x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 67

Mei - servidor público (policial)

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 6 maio 2025 | 10:54

Hugo Leonardo,

Depende. 
Se a policial for civil, é permitido sim ter CNPJ na qualidade do MEI, desde que não exija dedicação exclusiva.

Já o policial militar na ativa é vedado, art. 28 do estatuto dos militares - RJ LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.
De mesmo modo o Estatuto dos Militares (federal regra geral) no art. 29 veda, Lei 6.880/1980.

Base:
https://sindpolrj.com.br/mei-microempreendedor-individual/
https://documentacao.pge.rj.gov.br/bnportal/pt-BR/search/80306

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade